DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

 

Dispõe sobre a instituição do “Prêmio GLÓRIA MARIA – Mulheres de Destaque.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, aprovou e eu, nos termos dos artigos 53 e 66, “IV” e “V” da Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º Fica criada a honraria denominada "Prêmio GLÓRIA MARIA - Mulheres de Destaque", a ser outorgada pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, visando homenagear mulheres por sua relevante história de vida pessoal ou profissional, histórico de superação, ou ainda, pelos importantes serviços prestados à comunidade, que possam servir de inspiração para outras pessoas.

 

Art. 2º A outorga da honraria que trata este decreto legislativo será realizada no mês de março, em Sessão Solene especialmente convocada pela Presidência, no plenário da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes ou em outro local a ser designado.

 

Art. 3º A indicação das homenageadas de que trata o artigo 1º deste decreto legislativo, deverá ocorrer até a primeira quinzena do mês de fevereiro, o qual concederá a honraria às indicadas e cujo trâmite obedecerá às disposições contidas na legislação que trata da outorga de honrarias.

 

Art. 4º A cada homenageada será conferida medalha e diploma a que se refere o presente Decreto Legislativo.

 

Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo serão suportadas pelo orçamento municipal reservado à Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 30 de agosto de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de agosto de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON ALEXANDRE PEREIRA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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