LEI Nº 891, DE 19 DE SETEMBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 63/58
Autoriza a abertura de um crédito especial.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 3.168.000,00 (três milhões cento e sessenta e oito mil cruzeiros), destinado a custear o pagamento do “ABONO PROVISÓRIO” ao funcionário da Municipalidade, nos termos das disposições constantes das Leis municipais nº 770, de 13 de Setembro de 1956 e 780, de 5 de Outubro de 1956, na importância de Cr$ (dois mil cruzeiros) mensais por funcionário e referente ao presente exercício financeiro de 1958.
Art. 2º O crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos financeiros do excesso de arrecadação verificado nas diversas rubricas do orçamento em vigor, na conformidade do índice técnico apenso ao Processo nº 41/58.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 19 de Setembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.