RESOLUÇÃO Nº 76, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre constituição de Comissão Especial de Vereadores (CEV).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores - CEV, nos termos do art. 54, da Resolução nº 005/2001 (Regimento Interno), composta por 5 (cinco) membros, com a finalidade de promover debates e diálogos com servidores municipais (incluindo autarquia) para discutir e cobrar melhorias nas condições de trabalho, plano de carreira, qualificação profissional e formação contínua, fiscalizar o respeito aos princípios da Administração e o respeito as legislações 7078/15, 5421/10, 6537/11, apresentar propostas para revisão e adequação ao Estatuto do Servidor, bem como, os reajustes salariais e contratações de benefícios.
Art. 2º O prazo de funcionamento da Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Resolução.
Art. 3º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de setembro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente de Mogi das Cruzes
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de setembro de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
AUTORIA DO PROJETO: Vereador JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DA SILVA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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