LEI Nº 7.978, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

 

Institui a “Semana Municipal do Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação no Município de Mogi das Cruzes” e, dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes “SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO”, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro. 

 

Art. 2º A Semana Municipal do Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação, ora instituída, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e tem os seguintes objetivos: 

 

I – Evidenciar e reforçar a vocação empreendedora da cidade, especialmente aquela decorrente do ecossistema de inovação e tecnologia existente na Cidade de Mogi das Cruzes; 

 

II – Reconhecer o papel empreendedor das empresas que fomentam a economia do município, distribuem renda e geram inclusão social, bem como de seus órgãos representativos; 

 

III – Incentivar o trabalho desenvolvido pelas instituições de ensino, religiosas e sociais na formação do cidadão e sua vivencia em sociedade;  

 

IV – Ressaltar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos; 

 

V – Oportunizar à comunidade mogiana o acesso a noções sobre o empreendedorismo; e 

 

VI – Incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendimentos.

 

Art. 3° Na Semana Municipal do Empreendedorismo, Tecnologia e Inovação poderão ser realizadas ações que promovam, incentivam e valorizem a difusão do espírito empreendedor, capacitem e atualizem a comunidade em geral. 

 

Parágrafo único. Poderão ser realizadas homenagens de reconhecimento à empreendedores, empresas e seus órgãos representativos, além de associações, instituições de ensino, religiosas e sociais, que empreendem ou que apoiem ações desta natureza no município.  

 

Art. 4° As iniciativas descritas no artigo 3° desta lei, poderão contar com a cooperação da sociedade civil organizada, associações, entidades civis, profissionais e científicas, além da iniciativa privada.

 

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.  

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 15 de setembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 12 de setembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOHNROSS JONES LIMA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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