LEI Nº 7.980, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o “Dia da Favela” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes, a ser comemorado em todo dia 04 de novembro de cada ano.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Favela”, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes, a ser comemorado no dia 04 de novembro de cada ano.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de setembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de setembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON ALEXANDRE PEREIRA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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