LEI Nº 892, DE 19 DE SETEMBRO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Projeto de Lei nº 66/58 

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.      

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 67.950,00 (sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta cruzeiros), destinado a atender pagamento aos herdeiros de Adelino Mello, ex-funcionário inativo desta Municipalidade, e referente à 4ª parte sobre seus proventos de aposentadoria, devida no período de Janeiro de 1948 a Dezembro de 1954, de acordo com o Decreto nº 251, de 4 de Agosto de 1947.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 67.950,00 (sessenta e sete mil novecentos e cinquenta cruzeiros), a verba 4.60.1 – 8.24.1 – Pessoal Variável- Serviço de Guarda Noturna – Salário de 10 guardas contratados, sendo um com mais 20%, constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 19 de Setembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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