RESOLUÇÃO Nº 72, DE 18 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre a direitos sociais assegurados nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º Sem prejuízo dos subsídios mensais, fixados em resolução própria, os agentes políticos, no exercício de seu mandato eletivo, farão jus aos direitos sociais assegurados nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal e cujo pagamento será estabelecido por Ato da Presidência.

 

Art. 2º As despesas da presente resolução correrão por conta das dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de abril de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente de Mogi das Cruzes

 

 

Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de abril de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DA RESOLUÇÃO: VEREADORES DA CÂMARA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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