DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a comemoração ao “Dia Nacional da Imigração Japonesa” e, dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, aprovou e eu, nos termos dos artigos 53 e 66, “IV” e “V” da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes realizará, anualmente, o Prêmio "Olimpio Osamu Tomiyama", no mês de junho, preferencialmente na semana do dia 18, Sessão Solene comemorativa ao "Dia Nacional da Imigração Japonesa".
Art. 2º Quando da realização da Sessão Solene que se refere o artigo 1 º deste Decreto Legislativo, fica a Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes autorizada a ofertar placas de aço escovado, com dizeres alusivos à data, aos descendentes japoneses e representantes de entidades Nipo-Brasileiras, que se destacaram por suas ações em prol da preservação da Cultura Japonesa no Município.
Parágrafo único. A indicação dos homenageados será realizada até o mês de abril de cada ano, sendo dois indicados por categoria, sendo elas:
I - Rural/Agricultura;
II - Industrial/Empresário;
III - Esporte;
IV - Personalidade.
Art. 3º A Sessão Solene, fixada no artigo 1 º deste Decreto Legislativo será realizada no Plenário da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes ou em outro local a ser designado pela Presidência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de setembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de setembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDUARDO HIROSHI OTA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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