LEI Nº 8.004, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Institui, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, a Semana de Combate à Esporotricose”, e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, a "Semana do Combate à Esporotricose", a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de setembro.

 

Parágrafo único. Em comemoração à "Semana de Combate à Esporotricose", no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, serão realizadas palestras e campanhas com o objetivo de promover, divulgar e debater sobre a doença, suas causas, efeitos, sintomas e tratamento.

 

Art. 2º A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 09 de novembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 09 de novembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Projeto de autoria, Vereadora: FERNANDA MORENO DA SILVA)

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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