LEI Nº 895, DE 19 DE SETEMBRO DE 1958
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 82/58
Autoriza a abertura de um crédito suplementar na importância de Cr$ 200.000,00.
HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar à verba orçamentária em vigor, abaixo descriminada, a saber;
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ | |
4.50 |
| CONTRIBUIÇÕES |
|
4.50.1 |
| DISTRITO DA SEDE |
|
4.50.1 | 8.38.4 | DESPESAS DIVERSAS |
|
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| V- Para educação Física |
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| 1- Para o União Futebol Clube | 200.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado em diversas rubricas do orçamento vigente, na conformidade do respectivo “Índice Técnico”, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
HENRIQUE PERES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal, em 19 de Setembro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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