RESOLUÇÃO Nº 68, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios de que trata a Resolução nº 43, de 18 de junho de 2020, para o exercício de 2022.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, nos termos do inciso IV, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução:

 

 

Art. 1º Com base no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, fica assegurada e concedida a revisão geral anual da recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios de que trata a Resolução nº 43, de 18 de junho de 2020, para o exercício de 2022, a partir de 01 de dezembro de 2022, perfazendo um total de 16,48% (dezesseis inteiros e quarenta e oito centésimo por cento), referente a soma dos índices de 9,73% (nove inteiros e setenta e três centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, da Universidade de São Paulo - USP, verificada no exercício de janeiro a dezembro do ano de 2021; e 6,75% (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, da Universidade de São Paulo - USP, verificada no exercício de janeiro a novembro do ano de 2022.

 

Art. 2º A recomposição inflacionária aplicada nos termos desta Resolução está em conformidade com as leis que constituem o ciclo orçamentário, o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), além de observar o limite prudencial para despesas com pessoal e os demais ditames da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade.

 

Art. 3º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 21 de dezembro de 2.022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de dezembro de 2.022, 461º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO RESOLUÇÃO: VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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