LEI Nº 8.006, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera os artigos 1° e 6° da Lei n° 6.824, de 13 de setembro de 2013, e o caput do artigo 1° da Lei n° 6.825, de 13 de setembro de 2013

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Os artigos 1° e 6° da Lei n° 6.824, de 13 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 1°  As vias públicas do Distrito de Braz Cubas que durante todo o seu trajeto em trechos contínuos e com as mesmas características correm paralelamente ao canal do Córrego dos Canudos, com as denominações de: Avenida Oswaldo Regino Ornellas, código de logradouro nº 020.556-4; Rua Professora Lourdes Lopes Romeiro Ianuzzi, código de logradouro nº 019.616-2; Avenida Marginal, código de logradouro nº 017.491-9; Rua Um, código de logradouro nº 015.751-0; e Rua Doze, código de logradouro nº 021.306-8, ficam com suas extensões unificadas para, oportunamente, nos termos do artigo 9° e seguintes da Lei nº 6.789, de 17 de maio de 2013, receberem denominação única, com início na Avenida Francisco Ferreira Lopes e término na Avenida Prefeito Maurílio de Souza Leite Filho, na margem direita do Córrego dos Canudos, Parque Olímpico, e término na Avenida Elbio Federici Pacheco, Vila Municipal, na margem esquerda do Córrego dos Canudos." (NR)

 

“Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n° 4.673, de 26 de setembro de 1997.” (NR)

 

Art. 2º O caput do artigo 1° da Lei n° 6.825, de 13 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 1 Fica oficializada e denominada "Avenida Júlio Simões", cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a via pública que corre paralelamente ao canal do Córrego dos Canudos, no Distrito de Braz Cubas, neste Município, código de logradouro nº 22.557-5, com início na Avenida Francisco Ferreira Lopes e término na Avenida Prefeito Maurílio de Souza Leite Filho, na margem direita do Córrego dos Canudos, Parque Olímpico, e término na Avenida Elbio Federici Pacheco, Vila Municipal, na margem esquerda do Córrego dos Canudos."

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 13 de novembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeito de Mogi das Cruzes

 

 

MAURICIO JUVENAL

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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