LEI Nº 6.824, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 096 de 2013

 

Dispõe sobre a unificação das vias públicas do Distrito de Braz Cubas que em trechos contínuos e com as mesmas características correm paralelamente ao canal do Córrego dos Canudos, e dá outras providências.

 

O    PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As vias públicas do Distrito de Braz Cubas que durante todo o seu trajeto em trechos contínuos e com as mesmas características correm paralelamente ao canal do Córrego dos Canudos, com as denominações de: Avenida Oswaldo Regino Ornellas, código de logradouro 020.556-4; Rua Professora Lourdes Lopes Romeiro Ianuzzi, código de logradouro 019.616-2; Avenida Marginal, código de logradouro 017.491-9; e Rua Um, código de logradouro 015.751-0, ficam com suas extensões unificadas para, oportunamente, nos termos do artigo 9º e seguintes da Lei n° 6.789, de 17 de maio de 2013, receberem denominação única, com início na Avenida Francisco Ferreira Lopes e término na Av. Japão, no Jardim Esperança.


Art. 1°  As vias públicas do Distrito de Braz Cubas que durante todo o seu trajeto em trechos contínuos e com as mesmas características correm paralelamente ao canal do Córrego dos Canudos, com as denominações de: Avenida Oswaldo Regino Ornellas, código de logradouro nº 020.556-4; Rua Professora Lourdes Lopes Romeiro Ianuzzi, código de logradouro nº 019.616-2; Avenida Marginal, código de logradouro nº 017.491-9; Rua Um, código de logradouro nº 015.751-0; e Rua Doze, código de logradouro nº 021.306-8, ficam com suas extensões unificadas para, oportunamente, nos termos do artigo 9° e seguintes da Lei nº 6.789, de 17 de maio de 2013, receberem denominação única, com início na Avenida Francisco Ferreira Lopes e término na Avenida Prefeito Maurílio de Souza Leite Filho, na margem direita do Córrego dos Canudos, Parque Olímpico, e término na Avenida Elbio Federici Pacheco, Vila Municipal, na margem esquerda do Córrego dos Canudos." (NR) (Redação dada pela Lei n° 8006 de 13/11/2023).

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei e, tão logo outorgada a nova denominação das vias unificadas, o Executivo deverá:

 

I- providenciar a colocação e manutenção de placas indicativas em todo trajeto da nova avenida, nas esquinas e em ambos os lados;

II- promover a revisão total da numeração adotada nos nomes das ruas ou avenidas unificadas;

III- informar aos proprietários ou moradores dos imóveis localizados nas vias públicas unificadas;

IV- comunicar a mudança de nomes das vias públicas ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE, à empresa Bandeirante Energia S/A, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, aos serviços de telefonia fixa e móvel, à internet, às empresas de gás;

V- oficializar aos Cartórios de Registro do Município e da Comarca de Mogi das Cruzes quanto às alterações constantes nesta lei e publicar na imprensa local e no Diário Oficial do Estado as mudanças ocorridas. 

 

Parágrafo único. No caso da revisão prevista no inciso II do caput deste artigo, os proprietários ou moradores dos imóveis poderão manter, simultaneamente com o novo número, do anterior por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias desde que na placa se acresça a expressão “número antigo”.

 

Art. 3º Os nomes das pessoas homenageadas atribuídas às vias de que trata o artigo 1º desta lei serão oportunamente transferidos visando denominar via, próprio ou logradouro municipal, com anuência prévia das respectivas famílias ou por seus representantes, nos termos do artigo 10 da Lei nº 6.789, de 17 de maio de 2013.

 

Art. 4º Aplicam-se à unificação de trechos das vias públicas a que alude o artigo 1º, no que couber, as disposições da Lei nº 6.789, de 17 de maio de 2013.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 6.473, de 26 de setembro de 1997.


Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n° 4.673, de 26 de setembro de 1997. (NR) (Redação dada pela Lei n° 8006 de 13/11/2023)

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de Setembro de 2013, 453º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretario de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 13 de Setembro de 2013. 

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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