LEI Nº 8.014, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal do “LAR DA CRIANÇA SANTA RITA DE CÁSSIA”, CNPJ nº 06.016.537/0003-98.

 

Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o “LAR DA CRIANÇA SANTA RITA DE CÁSSIA”, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica inscrita no CNPJ sob nº 06.016.537/0003-98 (CEIM II), com sede na Avenida Benedito Rodrigues de Souza, 321 – Distrito de Jundiapeba, neste Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 11 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

MAURO DE ASSIS MARGARIDO

1º Secretário

 

 

JULIANO MALAQUIAS BOTELHO

2º Secretário

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 11 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

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