LEI Nº 8.015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal do “LAR DA CRIANÇA SANTA RITA DE CÁSSIA”, CNPJ nº 06.016.537/0003-98.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o LAR DA CRIANÇA SANTA RITA DE CÁSSIA, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica inscrita no CNPJ sob nº 06.016.537/0003-98 (CEIM III), com sede na Rua Doutor Oswaldo Jardim de Azevedo, s/nº - Bairro da Vila São Sebastião, neste Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 11 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCOS PAULO TAVARES FURLAN
Presidente da Câmara
MAURO DE ASSIS MARGARIDO
1º Secretário
JULIANO MALAQUIAS BOTELHO
2º Secretário
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 11 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OTTO FÁBIO FLORES DE REZENDE)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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