LEI Nº 940, 20 DE ABRIL DE 1959

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade da prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de Cr$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender, no corrente exercício, ao pagamento de vencimentos do Pessoal da Estação de Tratamento de Água, cujos cargos foram criados pela Lei nº 920, de 11 de dezembro de 1958, lotados no Departamento de Viação e Obras Públicas- Estação de Tratamento de Água, conforme segue abaixo discriminado:

 

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

1- Tratador- Padrão “M”

Cr$ 138.000,00

1- auxiliar de Tratador- Padrão “G”

Cr$ 102.000,00

7- Serventes- Padrão “D”

Cr$ 588.000,00

TOTAL

Cr$ 828.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica sob nº 4.78.1 – 4.14.0 – Quota prevista no artigo 20, da Constituição Federal, constante do orçamento em vigor, conforme Índice Técnico elaborado pelo Departamento da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ALDO RASO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.