LEI Nº 8.024, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da entidade que específica e, dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública municipal o “CENTRO SOCIAL IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA”, entidade sem fins lucrativos e de caráter social e filantrópico, com sede na Rua Coronel Eduardo Lejeune, nº 514, Distrito Brás Cubas, neste Município de Mogi das Cruzes, inscrita no CNPJ sob nº 51.362.762/0002-50.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO, VEREADOR: EDUARDO HIROSHI OTA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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