LEI Nº 8.027, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura a ser iniciada em 1° de janeiro de 2025 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O subsídio do Prefeito eleito para a Legislatura a ser iniciada em 1 ° de janeiro de 2025 será de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais) mensais e o subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais, nos termos do disposto no artigo 29, inciso V e artigo 39 § 4°, observando-se também os termos dos artigos 7°, VIII e XVII, e 37, X, todos da Constituição Federal.

 

Art. 2º No caso de licença do Prefeito, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica do Município, o Vice-Prefeito ou o substituto legal receberá, a título de subsídios, o valor proporcional referente à fração correspondente ao trigésimo relativo ao período em que permanecer no exercício do cargo de Prefeito, com prejuízo do respectivo subsídio correspondente ao cargo que ocupe originariamente.

 

Art. 3° O subsídio dos Secretários Municipais, a partir de 1° de janeiro de 2025 será de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) mensais, nos termos do artigo 29, inciso V e artigo 39, § 4°, observando-se também os termos dos artigos 7°, VIII e XVII, e 37, X, todos da Constituição Federal.

 

Art. 4° As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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