DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 05 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a instituição da honraria “Paz e Liberdade”, a ser outorgada a personalidades instituições ou empresas que se destaquem nas áreas de combate à intolerância religiosa.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, aprovou e eu, nos termos dos artigos 53 e 56, “IV” e “V” da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica criada a honraria denominada "PAZ e LIBERDADE" a ser outorgada pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em Sessão Solene, a 15 (quinze) personalidades, instituições ou empresas, que se destacaram nas áreas de combate à intolerância religiosa, promoção da laicidade do Estado, difusão da cultura negra e das religiões de matrizes africanas, defesa dos valores constitucionais fundamentais de promoção e de combate a intolerância.
Art. 2º A honraria que trata este Decreto Legislativo será realizada, preferencialmente, no dia 21 de março - Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matriz Africana e Nações do Candomblé, instituído pela Lei Federal nº 14.519, de 05 de janeiro de 2023, em Sessão Solene, especialmente convocada pela Presidência, na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes ou em outro local a ser previamente designado.
Art. 3º A indicação das personalidades de que trata o artigo 1 º deste Decreto Legislativo, deverá ocorrer até a primeira quinzena do mês de fevereiro, o qual concederá a "Medalha Paz e Liberdade” aos indicados e cujo trâmite obedecerá às disposições contidas na legislação que trata da outorga de honrarias.
Art. 4º A Láurea de que trata este Decreto Legislativo constitui-se de medalha de bronze em formato circular, com 700 (setecentos) milímetros de diâmetro, trazendo no anverso ao centro a efígie de uma imagem "ofá de oxossi” (arco e flecha), de frente, selada com os dizeres na orla superior: "PRÊMIO PAZ E LIBERDADE” e, na orla inferior: "RECONHECIMENTO PELAS AÇÕES DAS TRADIÇÕES DE MATRIZES AFRICANAS” e, no reverso o Brasão de Mogi das Cruzes, selado com os dizeres na orla superior:
"CÂMARA MUNICIPAL” e, na orla inferior: "MOGI DAS CRUZES”, pendente em fita de gorgorão achamalotada com as cores verde, ouro e vermelho, que são as cores encontradas na bandeira nacional de muitas nações africanas.
Art. 5º As despesas com a execução deste Decreto Legislativo correrão á conta das dotações orçamentárias próprias e consignadas no orçamento atribuído à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 05 de janeiro de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 05 de janeiro de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO, VEREADORA: INÊS PAZ)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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