LEI Nº 8.025, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica declarado de utilidade pública municipal o INSTITUTO BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL ‘GESSI PAIVA RIOS NERI’, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 05.105.449/0002-19, com sede na Rua Manoel de Freitas Garcia, nº 540, Distrito de Jundiapeba, Mogi das Cruzes - SP.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO, VEREADOR: EDSON SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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