LEI Nº 8.026, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da entidade que específica e, dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VILA NOVA APARECIDA", entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.067.526/0002-68, com sede e foro no Município de Mogi das Cruzes-SP.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO, VEREADOR: CLODOALDO APARECIDO DE MORAES)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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