LEI Nº 8.030, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Altera a Lei nº 5.837, de 21 de novembro de 2005, que instituiu o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O caput e os §§ lº e 3° do artigo 2° da Lei nº 5.837, de 21 de novembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° O Programa consiste na transferência de recursos financeiros estabelecidos em orçamento, pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, em conta específica, não podendo ultrapassar no ano, para cada Unidade Escolar, o valor estabelecido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e após, pela Lei Federal nº 14.133, de 1 º de abril de 2021, para dispensa de licitação, devendo ser observadas as proporções, o valor fixo por escola e o valor variável por alunos matriculados. regulamentados por meio de decreto municipal.

 

§ 1 º Os valores serão transferidos em parcelas calculadas com base nos dados oficiais do Censo Escolar/INEP, relativo ao ano imediatamente anterior ao do atendimento, com base no número de alunos matriculados na Unidade Escolar, sendo composto por um valor fixo e um valor variável.

 

§ 3° É admitida a correção monetária anual dos valores repassados para as Unidades Educacionais da Rede Municipal, por intermédio das Associações de Pais e Mestres, na mesma proporção da correção da Unidade Fiscal do Município - UFM." (NR)

 

 

Art. 2º O § 2° do artigo 3° da Lei nº 5.837, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 3° ............ .

 

§ 2º Não poderão ser realizadas obras, instalações elétricas e hidráulicas, bem como reformas estruturais de qualquer vulto, sem a prévia aprovação da área competente

 a Secretaria Municipal de Educação, que a emitirá após ouvir a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana."

................... (NR)

 

Art. 3°  Fica revogado o parágrafo único do artigo 4° da Lei nº 5.837, de 21 de novembro de 2005.

 

Art. 4°  Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeitura de Mogi das Cruzes

 

Mauricio Juvenal

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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