LEI Nº 8.030, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 5.837, de 21 de novembro de 2005, que instituiu o Programa de Transferência de Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput e os §§ lº e 3° do artigo 2° da Lei nº 5.837, de 21 de novembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O Programa consiste na transferência de recursos financeiros estabelecidos em orçamento, pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, em conta específica, não podendo ultrapassar no ano, para cada Unidade Escolar, o valor estabelecido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e após, pela Lei Federal nº 14.133, de 1 º de abril de 2021, para dispensa de licitação, devendo ser observadas as proporções, o valor fixo por escola e o valor variável por alunos matriculados. regulamentados por meio de decreto municipal.
§ 1 º Os valores serão transferidos em parcelas calculadas com base nos dados oficiais do Censo Escolar/INEP, relativo ao ano imediatamente anterior ao do atendimento, com base no número de alunos matriculados na Unidade Escolar, sendo composto por um valor fixo e um valor variável.
§ 3° É admitida a correção monetária anual dos valores repassados para as Unidades Educacionais da Rede Municipal, por intermédio das Associações de Pais e Mestres, na mesma proporção da correção da Unidade Fiscal do Município - UFM." (NR)
Art. 2º O § 2° do artigo 3° da Lei nº 5.837, de 21 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3° ............ .
§ 2º Não poderão ser realizadas obras, instalações elétricas e hidráulicas, bem como reformas estruturais de qualquer vulto, sem a prévia aprovação da área competente
a Secretaria Municipal de Educação, que a emitirá após ouvir a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana."
................... (NR)
Art. 3° Fica revogado o parágrafo único do artigo 4° da Lei nº 5.837, de 21 de novembro de 2005.
Art. 4° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeitura de Mogi das Cruzes
Mauricio Juvenal
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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