LEI Nº 8.035, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, os cargos públicos a seguir especificados:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Quantidade

Nomenclatura dos Cargos

Padrão de Vencimentos e Salários

Forma de Provimento

3

Advogado – 40 horas

E – 40

Efetivo

1

Nutricionista – 40 horas

E – 35

Efetivo

15

Assistente Social – 30 horas

E – 33

Efetivo

21

Psicólogo – 40 horas

E – 33

Efetivo

2

Pedagogo – 40 horas

E – 30

Efetivo

2

Agente Social 40 horas

E – 11

Efetivo

18

Auxiliar de Apoio Administrativo – 40 horas

E – 11

Efetivo

3

Motorista – 40 horas

E - 11

Efetivo

10

Auxiliar Serviços Gerais – 40 horas

E- 1

Efetivo

 

§ 1° A investidura nos cargos públicos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

§ 2° As exigências de habilitação para ingresso nos cargos públicos referidos no artigo 1° desta lei. bem como suas respectivas atribuições típicas, estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas alterações.

 

Art. 2° Para atender à grade organizacional da Secretaria de Assistência Social, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, à distribuição e lotação dos cargos a que alude o Artigo 1 ° desta lei.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA

Prefeitura de Mogi das Cruzes

 

Mauricio Juvenal

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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