LEI Nº 8.035, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que especifica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade - QPP, a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, os cargos públicos a seguir especificados:
Secretaria Municipal de Assistência Social | |||
Quantidade | Nomenclatura dos Cargos | Padrão de Vencimentos e Salários | Forma de Provimento |
3 | Advogado – 40 horas | E – 40 | Efetivo |
1 | Nutricionista – 40 horas | E – 35 | Efetivo |
15 | Assistente Social – 30 horas | E – 33 | Efetivo |
21 | Psicólogo – 40 horas | E – 33 | Efetivo |
2 | Pedagogo – 40 horas | E – 30 | Efetivo |
2 | Agente Social 40 horas | E – 11 | Efetivo |
18 | Auxiliar de Apoio Administrativo – 40 horas | E – 11 | Efetivo |
3 | Motorista – 40 horas | E - 11 | Efetivo |
10 | Auxiliar Serviços Gerais – 40 horas | E- 1 | Efetivo |
§ 1° A investidura nos cargos públicos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.
§ 2° As exigências de habilitação para ingresso nos cargos públicos referidos no artigo 1° desta lei. bem como suas respectivas atribuições típicas, estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas alterações.
Art. 2° Para atender à grade organizacional da Secretaria de Assistência Social, o Poder Executivo procederá, em ato próprio, à distribuição e lotação dos cargos a que alude o Artigo 1 ° desta lei.
Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 27 de dezembro de 2023, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeitura de Mogi das Cruzes
Mauricio Juvenal
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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