LEI Nº 899, DE 27 DE OUTUBRO DE 1958

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 


Projeto de Lei nº 38/58 

 

Autoriza a abertura de um crédito especial.      

 

HENRIQUE PERES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI: 

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 5.336.60 (cinco mil trezentos e trinta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para atender pagamento ao senhor Klinger Monteiro, em vigor de execução judicial proferida contra a Fazenda Municipal conforme Processo nº 1950/56 do Tribunal de Justiça do Estado, protocolado sob nº 156/57-DA.   

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 5.336,60 (cinco mil trezentos e trinta e seis cruzeiros e sessenta centavos), a verba codificada sob nº 4.60.1 – 8.24.1 – PESSOAL VARIAVEL – I – serviços da Guarda Noturna – Salário de 10 guardas sendo um com mais 20%, constante da Lei orçamentária em vigor. 

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1958, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

HENRIQUE PERES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1.958 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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