LEI Nº 8.039, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

 

Declara de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ PAZ NA TERRA – CEIC ESTRELA DA MANHÃ II”. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ PAZ NA TERRA – CEIC ESTRELA DA MANHÃ II”, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, com endereço na Rua Nilza Righi Ferreira, n° 480, Jardim Aeroporto I, inscrita no CNPJ sob n° 05.392.334/0002-52 – Filial. 

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 12 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: FERNANDA MORENO DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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