LEI Nº 8.043, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre denominações de vias públicas que específica e, revoga a Lei n° 7.892, de 29 de dezembro de 2022

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Passa a denominar Rua ANTONIO LUCAS, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a Rua Sem Nome, que tem seu início na Avenida Francisco Rodrigues Filho e término na Rua Todos os Santos, no bairro Vila São Paulo, nesta cidade, com código de logradouro 020.791-3.   

 

Art. 2° Passa a denominar Rua AURORA, a via atualmente denominada como sendo Rua Antonio Lucas, que tem início na Rua Romã e término na Avenida Francisco Rodrigues Filho, no bairro Vila São Paulo, nesta cidade, código de logradouro 01.281-6. 

 

Art. 3° Fica revogada a Lei n° 7.892, de 29 de dezembro de 2022.

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 17 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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