LEI Nº 8.045, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MOGI DAS CRUZES 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MOGI DAS CRUZES”, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 48.374.629/0001-28, com sede a Rua Delphino Alves Gregório, n° 474, Bairro da Vila Mogilar, neste município.   

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente

 

 

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MILTON LINS DA SILVA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor