LEI Nº 8.045, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre declaração de utilidade pública da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MOGI DAS CRUZES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a “ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA MOGI DAS CRUZES”, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob n° 48.374.629/0001-28, com sede a Rua Delphino Alves Gregório, n° 474, Bairro da Vila Mogilar, neste município.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MILTON LINS DA SILVA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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