LEI Nº 8.046, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre declaração de utilidade pública da entidade que específica e, dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Agrícola de Quatinga e Região – CAQ, responsável pelo projeto “#FaçaumBemINCRÍVEL”, sem fins lucrativos e de caráter social e ambiental, com sede na Avenida Ricieri Bertaiolli, n° 320, Parque das Varinhas, neste município, inscrito no CNPJ/MF sob n° 46.614.708/0001-33.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDUARDO HIROSHI OTA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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