LEI Nº 8.047, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes o “Dia da Festa Nordestina” e dá outras providencias. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes, o “Dia da Festa Nordestina”, a ser comemorado na semana do dia 08 de novembro de cada ano, no Largo da Feira de Brás Cubas, localizado na Rua Guttermann, Distrito de Brás Cubas, nesta Cidade de Mogi das Cruzes. 

 

Parágrafo único. O “Dia da Festa Nordestina” será comemorada em homenagem à população originária da Região Nordeste do Brasil, que vieram residir no Município de Mogi das Cruzes, a qual ajudou e influenciou no desenvolvimento econômico, social e cultural do município.     

 

Art. 2º O Poder Público Municipal articulado com entidade e grupos organizados ligados a cultura nordestina promoverá ações diversas alusivas às comemorações do “Dia da Festa Nordestina”, podendo celebrar parceria com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais interessadas. 

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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