LEI Nº 8.048, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal da SAS – Sociedade Amigos de Sabaúna.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal à “Sociedade Amigos de Sabaúna – SAS”, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica desde 30 de agosto de 1984, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob n° 52.372.422/0001-91, com sede na Rua Joaquim Gomes de Faria, n° 60, Vila Andrade, CEP 08850-180, neste município.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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