LEI Nº 8.049, DE 18 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal e, dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal à “IGREJA CRISTÃ FUNDAMENTO DA FÉ”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, organização religiosa regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob n° 07.982.221/0001-51, com sede na Avenida José Antônio de Melo, Distrito de Jundiapeba, na cidade de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS LUCAREFSKI)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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