LEI Nº 8.050, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre declaração de utilidade pública do “Instituto Lea Campos”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o “INSTITUTO LEA CAMPOS”, entidade sem fins lucrativos e de personalidade jurídica, inscrito no CNPJ sob n° 32.545.422/0001-39, com sede a Rua Doutor Osmar Marinho Couto, n° 122, Bairro do Centro, neste Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MILTON LINS DA SILVA)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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