LEI Nº 8.052, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre declaração de utilidade pública do Instituto Resiliência Azul.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o “INSTITUTO RESILÊNCIA AZUL”, entidade sem fins econômicos e de personalidade jurídica, inscrito no CNPJ sob n° 47.859.674/0001-00- Matriz, com sede na Rua Francisco Vaz Coelho, n° 433, Bairro da Vila Lavínia, neste Município.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MILTON LINS DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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