LEI Nº 8.053, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de Mogi das Cruzes a “FESTA DE OKTOBERFEST” e, dá outras providências. 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica oficializado e inserido no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de Mogi das Cruzes a “Festa Oktoberfest”, a ser realizada, anualmente, no mês de outubro.    

 

Art. 2° O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com entidades e empresas para ações promovidas pelo evento de que se trata esta lei. 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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