LEI N° 946, 30 DE ABRIL DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 37 de 1959
Autoriza a abertura de um crédito especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda-Divisão de Contabilidade , um crédito especial na importância de Cr$ 252.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender, pagamentos de vencimentos no presente exercício, aos funcionários ocupantes dos cargos abaixo discriminados:
VENCIMENTOS |
VALOR – Cr$ |
||
Senhor Jairo Gomes |
Chefe de Secção |
Padrão “Q” |
Cr$ 162.000,00 |
Senhor Agenor de Oliveira |
Escriturário |
Padrão “E” |
Cr$ 90.000,00 |
TOTAL |
Cr$ 252.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica sob nº 4.78.1 – 4.14.0 – Quota prevista no artigo 20, da Constituição Federal, constante do orçamento em vigor, conforme Índice Técnico elaborado pelo Departamento da Fazenda da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Abril de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.