LEI Nº 8.056, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESTRELA DE DAVI”, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 45.159.193/0001-66, com sede na Rua Roquete Pinto, nº 95 – Vila Caputera, neste município. 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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