LEI Nº 8.057, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o Centro de Educação Infantil Comunitário” CEIC ARCO ÍRIS II”, entidade filantrópica, de caráter social e sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 03.345.858/0002-67, com sede na Rua Antônio Carlos Lima Castro, nº 144, Bairro Alto do Ipiranga, Mogi das Cruzes-SP. 

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON DOS SANTOS)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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