LEI Nº 8.058, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal da Associação Beneficente Novo Horizonte.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO HORIZONTE”, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica desde 19 de julho de 2016, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 03.928.853/0002-67, com sede na Rua Onze, nº 75, Itapeti das Furnas, CEP 08710-970, neste município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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