LEI Nº 8.061, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal da Associação Beneficente Novo Horizonte.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE NOVO HORIZONTE”, entidade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica desde 31 de agosto de 20220, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 03.928.853/0005-00, com sede na Rua Maurício José de Oliveira, nº 801, Residencial Novo Horizonte, CEP 08772-510, neste município.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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