LEI Nº 8.062, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal da CEIM “Professora Leila de Queiroz Baneforti – CEIC SONHO MEU II”, CNPJ nº 07.098.165/0003-59”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a CEIM “Professora Leila de Queiroz Baneforti – CEIC SONHO MEU II” entidades sem fins econômicos e de personalidade jurídica inscrita no CNPJ sob nº 07.098.165/0003-59, situada à Rua Benedito Rodrigues de Souza, nº 373, Distrito de Jundiapeba, neste município. 

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 22 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO MITSURO YOKOYAMA)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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