LEI Nº 8.065, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe Institui a inclusão do Dia Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide no Calendário Oficial Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o "Dia Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide", a ser realizado anualmente, na semana do dia 25 de maio (Dia Internacional da Tireoide), passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º São objetivos do “Dia Municipal de Conscientização das Doenças da Tireoide”:
I - Divulgar as ações voltadas à conscientização da população sobre o tema das Doenças da Tireoide e promover campanhas educativas; e
II - Promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre as Doenças da Tireoide.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação..
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 24 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO MALAQUIAS BOTELHO)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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