LEI Nº 950, DE 12 DE MAIO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 41 de 1959
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar todos os estudos necessários para a locação da construção de uma estrada com inicio no km 34 da Estrada Mogi- Taiaçupeba (Sertão dos Freires) até a Vila de Bertioga.
Art. 2º Para executar o disposto no artigo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a contratar um topógrafo devidamente habilitado a três trabalhadores braçais.
Art. 3º Fica aberto no Departamento da Fazenda- Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 4º Fica anulada parcialmente em Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) a verba 2.50.1 – 8.63.2 – Material Permanente –b) esgoto- I- Para instalação de rede de esgoto do bairro da Ponte Grande, constante do orçamento em vigor.
Art. 5º As despesas decorrentes com a abertura do credito especial a que se refere esta Lei, serão cobertas através da anulação parcial de verba de que trata o artigo anterior.
Art. 6º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.