LEI Nº 8.064, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Institui a Semana Municipal de Conscientização dos Cuidados Paliativos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização dos Cuidados Paliativos" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput coincidirá com aquela em que cair, anualmente, o segundo sábado de outubro.
Art. 2º São objetivos da "Semana Municipal de Conscientização dos Cuidados Paliativos'".
I - Divulgar os princípios relacionados aos cuidados paliativos junto à sociedade;
II - Promover, junto as equipes de saúde, atualização sobre os cuidados paliativos e sua abordagem multiprofissional.
Art. 3º Os poderes, bem como interessados poderão promover, campanhas educativas objetivando o esclarecimento de toda sociedade, acerca das ações de educação sobre os cuidados paliativos, com a distribuição de material contendo informações relevantes sobre o assunto, bem como, debates, seminários e fóruns de discussão para os profissionais de saúde e profissionais integrantes da rede pública e privada de ensino do município, podendo para tal, estabelecerem parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º Os atos e despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos respectivos poderes municipais competentes e das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 24 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 24 de janeiro de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO MALAQUIAS BOTELHO)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor