LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo I da Lei Complementar n° 83, de 7 de janeiro de 2011, na forma específica, visando o reenquadramento salarial do cargo de Agente Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O atual Padrão de Vencimentos, atribuídos ao cargo de Agente Social, a que alude o Anexo I da Lei Complementar n° 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas alterações, fica alterado para a “Situação Nova”, conforme segue:
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR N° 83/2011 QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES | |||||
... | Situação Nova | ||||
... | ... | Nomenclatura do Cargo | Padrão de Vencimentos | ||
... | ... | ... | ... | ||
... | ... | Agente Social | 28 | ||
... | ... | ... | ... | ||
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de dezembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
MAURÍCIO JUVENAL
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor