LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, na forma que especifica, visando o reenquadramento salarial dos cargos e empregos de Agente de Tributos Imobiliários e de Agente Vistor, e do cargo de Fiscal de Rendas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Os atuais Padrões de Vencimentos e Salários, atribuídos aos cargos e empregos públicos de Agente de Tributos Imobiliários e de Agente Vistor, e ao cargo de Fiscal de Rendas, a que se referem os Anexos I e II da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas alterações, ficam alterados para a "Situação Nova", conforme segue:
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR N° 83/2011 QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES | |||||
... | Situação Nova | ||||
... | ... | Nomenclatura | Padrão de Vencimentos | ||
... | ... | ... | ... | ||
... | ... | Agente de Tributos Imobiliários | 39 | ||
... | ... | ... | ... | ||
|
| Agente Vistor | 39 | ||
|
| ... | ... | ||
|
| Fiscal de Rendas | 39 | ||
“ (NR)
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR N° 83/2011 QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES | |||||
... | Situação Nova | ||||
... | ... | Nomenclatura | Padrão de Vencimentos | ||
... | ... | ... | ... | ||
... | ... | Agente de Tributos Imobiliários | 39 | ||
... | ... | ... | ... | ||
|
| Agente Vistor | 39 | ||
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| ... | ... | ||
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de dezembro de 2023, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA
Prefeito de Mogi das Cruzes
MAURÍCIO JUVENAL
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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