LEI Nº 951, DE 12 DE MAIO DE 1959
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 39 de 1959
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da fazenda- Divisão da Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil cruzeiros) destinado a custear o pagamento de “DIÁRIAS”, a razão de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) por dia de trabalho, referente ao período de 16 de fevereiro a 30 de junho do corrente, devido aos professores que integram o Pessoal Administrativo e Docente do Grupo Escolar Municipal do Bairro do Socorro, Distrito da Sede, deste Município, admitidos a “título precário”, pelo Decreto nº 1462, de 9 de Março ultimo.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar na rubrica codificada sob nº 4.78.1 – 4.14.0- QUOTA PREVISTA NO ARTIGO 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, constante do orçamento vigente, conforme Índice Técnico”, elaborado pelo Departamento da Fazenda, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1959, 347º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ALDO RASO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Serviço de Expediente e Pessoal, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1959, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.