RESOLUÇÃO Nº 82, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre Prorrogação de Comissão Especial de Vereadores.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º Nos termos do § 8° do artigo 54 da Resolução nº 5 de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes), fica prorrogada por 180 dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores (CEV) constituída pela Resolução 75/23 e nomeado pelo Ato da presidência 51/23, para promover debates, estudos técnicos e especializados em busca de soluções junto aos órgãos competentes nas esferas de governo estadual, Municipal e federal, para a resolução do problema de moradia, e a preservação da história, arquitetura e o cemitério do Hospital Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcante.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de março de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de março de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: Iduigues Ferreira Martins e outros)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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