RESOLUÇÃO Nº 83, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre Prorrogação de Comissão Especial de Vereadores CEV, e da outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU e eu, promulgo a seguinte resolução:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado, nos termos do § 8º do artigo 54, da resolução nº 05, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno), por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores CEV, constituída pela Resolução nº 69/23, e nomeada pelo Ato da Presidência no 27/2023, para a finalidade de promover debates: estudos técnicos e especializados e buscar soluções junto aos órgãos competentes nas esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal, com o objetivo de auxiliar a Administração Municipal na busca e promoção de soluções para possibilitar o Crescimento Econômico na Projeção de Arrecadação de impostos como o ICMS Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e ISS- Imposto Sobre Serviço em Mogi das Cruzes

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 18 de março de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de março de 2024, 463º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

AUTORIA DO PROJETO: Edson Santos e outros)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

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