LEI Nº 8.068, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Institui a Campanha Permanente de Conscientização “NÃO DÊ ESMOLAS, DÊ OPORTUNIDADES”, no Município de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha socioeducativa "NÃO DÊ ESMOLAS, DÊ OPORTUNIDADES", visando desestimular a prática de dar esmolas, promovendo a conscientização da população sobre seus malefícios.
Art. 2º A campanha socioeducativa objetiva orientar à população sobre o tema, seja por meio de palestras, publicações, comunicações oficiais, entre outros.
Art. 3º Placas e cartazes informativos com os dizeres ''NÃO DÊ ESMOLAS, DÊ OPORTUNIDADES" poderão ser afixados em áreas de grande circulação de pessoas.
§ 1º As placas e os cartazes serão expostos em locais visíveis ao público, possuindo texto escrito em letras maiúsculas, de fácil leitura, que permita visualização à distância.
§ 2º Poderão ser impressos folhetos informativos, sobre esta Lei, orientando os munícipes sobre esta Campanha Socioeducativa.
§ 3º Também poderão ser realizados convênios ou parcerias com iniciativas privadas e conselhos de seguranças, a fim de, financiar e/ou auxiliar a divulgação e cumprimento da norma.
Art. 4° São objetivos da campanha:
I - Impedir a exploração do trabalho infantil em vias públicas;
II - Reduzir a evasão escolar;
III - Sensibilizar que a esmola não garante a cidadania;
IV - Divulgar as formas de promoção e acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social municipal.
V - Inibir o tráfico de entorpecentes e o consumo de álcool.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de março de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de março de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral Legislativo
(Autoria Do Projeto: Eduardo Hiroshi Ota)
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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