LEI Nº 8.069, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concurso públicos municipais às mulheres doadoras de leite materno e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º As mulheres doadoras de leite materno que colaboram com o abastecimento do Banco de Leite Humano, da Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, ou órgão oficial de apoio ao aleitamento materno, ficam isentas do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais.

 

Parágrafo único. O benefício apenas será concedido em havendo comprovação da doação no momento da inscrição no concurso público municipal.

 

Art. 2º Esta lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 22 de março de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ FRANCIMÁRIO VIEIRA DE MACEDO

Presidente da Câmara

 

Registrada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de março de 2024, 463° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral Legislativo

 

 

(Autoria Do Projeto: Inês Paz e José Francimário)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor